Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Romero Gonzaga
Campina Grande (PB)
2
seguidores
5
seguindo
Seguir
Comentários
(
94
)
Romero Gonzaga
Comentário ·
há 9 anos
Após matar Professora, Médico liga para a mãe da vítima e declara: - Lei Maria da Penha é Fraudulenta!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Amigo, no socialismo que é um sistema que antecede o comunismo, a primeira coisa que acntece é se desarmar a população civil. DOC: Stalin - O Tirano Vermelho [LEGENDADO PT-BR] https://www.youtube.com/watch?v=PnQSmNcnsDA
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Romero Gonzaga
Comentário ·
há 9 anos
Após matar Professora, Médico liga para a mãe da vítima e declara: - Lei Maria da Penha é Fraudulenta!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Caro Roberto, sobre educação, não seria o grande problema não seria a "pedagogia do oprimido" do "patrono da educação do Brasil"?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Romero Gonzaga
Comentário ·
há 9 anos
A dignidade da pessoa presa
Evinis Talon
·
há 9 anos
O preso sempre fala que esta pagando o que fez. Dá a ideia que ele está ressarcindo o dano que causou. Não! Ele está sendo punido. Ele não paga por exemplo a uma família de alguém que ele estimulou ao uso de drogas. Pelo contrário, ele torna-se um custo a mais para suas vítimas. E ainda com o agravante de que possivelmente sairá pior da "universidade do crime." Há muito a se fazer, mas o desencarceramento posto em ação pelo estado contaminado pelas esquerdas não é a solução. Brasil, que tem na corte suprema advogados do PT nomeados por Dilma e Lula... DOC: Stalin - O Tirano Vermelho [LEGENDADO PT-BR] https://www.youtube.com/watch?v=PnQSmNcnsDA
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
253
)
Sergio Paiva
Comentário ·
há 9 anos
Por que os Direitos Humanos não liga para as vítimas, mas só pra os bandidos?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
A pergunta título deste escrito, faz todo o sentido sim, explico com um exemplo:
Cidadão transitando de forma habitual na rua é assaltado por um bandido que atira e deixa o indefeso paraplégico , a polícia em diligência o localiza e o após luta corporal o prende.
Cidadão: vegetando em uma cama e sua família totalmente desamparada, sem receber nenhuma atenção dos Direitos Humanos.
Policial: O DU o processa por uso de violência contra o bandido, policial é preso, afastado e depois vai para administrativo até reintegrar a corporação.
Bandido: Fica retido sob a tutela do Estado, sua família recebe $$$ por este período, recebe teto gratuitamente (a vítima e o policial pagam aluguel), recebe 3 refeições por dia gratuitamente (a vítima e o policial não recebem um grão de arroz de graça).
Resumo: o bandido saiu para roubar 1.000,00 se algo der errado ele continua no lucro.
No final de tudo a culpa é do Estado? Até quando esta desculpa será usada para justificar e acobertar a crueldade do bandido?
A culpa é da polícia truculenta? Se uma família honesta e trabalhadora, como a minha e sua eu suponho, tiverem sua casa invadida e sob forte ameaça e agressões, deveria a polícia oferecer aos criminosos flores e um plano de rendição?
Não, a polícia deve agir com todo o seu aparato para prover a segurança e garantir a integridade física, emocional e moral das vítimas.
Os criminosos se colocaram naquela posição de livre e espontânea vontade, ignorando qualquer direito ou respeito humano, visando unicamente subtrair dinheiro e bens materiais das vítimas, se para lograr êxito no crime planejado tiverem que assassinar as vítimas o farão com a mesma tranquilidade que eu escrevo este texto.
Me perdoe se me estendo mas o assunto exige e a clareza da interpretação difere de acordo com quantas vezes você teve a sua paz e integridade violados.
Pela sua exposição o Estado tem, no exemplo dado, o dever de cuidar do Cidadão agora paraplégico e do Policial agora afastado, já o criminoso será cuidado pelo DU.
Então precisamos destituir esta sociedade Direitos Humanos, por cuidar somente de uma categoria de humanos - criminosos como diz o seu texto e a minha argumentação - e criar:
DU dos cidadãos de bem: Cidadão e Policial
DU dos criminosos: criminosos
O Estado arca com as responsabilidades para com os cidadãos de bem, e o criminoso - ora reconhecido e institucionalizado em seu proprio texto, arca com as suas responsabilidades.
Concluo dizendo que, como é facil perceber, o caro colega nunca teve uma mãe e um filho assassidos friamente por um assassino que invadiu o seu sagrado lar.
Os Direitos Humanos hoje é um instrumento de facilitação e encorajamento ao crime.
Cidadãos de bem salvem-se quem puder!
88
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 9 anos
Projeto de lei obriga preso a pagar estadia nos presídios do Brasil
Hamilton Medeiros
·
há 9 anos
Norma de efeito simbólico para iludir a população com a sensação de que algo está sendo feito. A grande maioria dos presos não tem como pagar, e se ele se recusar a trabalhar, o que ocorrerá ? Ficará sem comer ? Haverá propositura de ação de execução fiscal para entulhar ainda mais a máquina judiciária estatal, sem qualquer proveito (não haverá bens a satisfazerem a execução ?). Por mais bem intencionado que tenha sido o projeto, se cuida de providências ineficazes e inviáveis.
39
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leandro Dimitry
Comentário ·
há 10 anos
Importunação ofensiva ao pudor
Denis Caramigo Ventura
·
há 10 anos
A importunação ou desconforto por intenções por lascívia é uma agressão física mesmo não tendo causado lesões corporais a vítima, podendo ser considerado ameaça a integridade física, moral e ao pudor e estupro pode ser caracterizado sem a vítima ter sido obrigada por abuso sexual com violência, tendo sua dignidade sexual violada por razões do constrangimento com ameaças por assédio e nos casos de impunidade corrupção policial e fiscalizações em geral e mesmo no âmbito do trabalho conhecidos por assédio sexual. As violações da vida privada constitui crimes de violação da dignidade e atentado ao pudor podendo ser alvo de difamação e chantagens por grupos e quadrilhas terroristas do crimes organizado que é configurado sempre com atuação de governos com corrupção. A conduta da população em geral é ruim e oportuniza os desejos e a má índole também, a homossexualidade também é desvio da natureza que geralmente assume perfil vulgar e com atrevimento por mulheres e homens. Não existe necessidade sexual de realizar praticas sexuais entre os heterossexuais é o desejo sexual que deve ser coordenado com excelente conduta (física e intelectual, higiene, uso adequado de vestimentas) o que qualifica o ser humano culto e também a civilização. Também não existe cópula sexual entre homossexuais apenas entre homem e mulher, macho e fêmea.
Deve ser considerado nestes casos como crimes contra a vida com agressão física e crimes de agressão e crimes de ameaça, provocação, perturbação do descanso e terrorismo por intimidação e assédios, portanto pode existir crimes hediondos.
Por Leandro
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
5
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
16
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Romero
Carregando